SINTEMA/MT - Sindicato dos Trabalhadores em Entidade Pública de Meio Ambiente de MT

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18JAN
2019

O atrito entre o ministro do Meio Ambiente e as ONGs

 O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinou na segunda-feira (14) a suspensão, por um prazo de 90 dias, de todos os convênios e parcerias firmados pela pasta com ONGs. Duramente criticado por entidades por "violar princípios constitucionais" com sua decisão, ele contemporizou na quarta-feira (16), e disse que "nenhum convênio em execução" seria suspenso. O ofício assinado na segunda-feira e por ora mantido também prevê a realização de um levantamento de todos os pagamentos de 2018 feitos às organizações pelos fundos vinculados ao ministério. Convênios, acordos de cooperação, atos e projetos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e JBRJ (Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro) deverão ainda ser enviados ao gabinete do ministro para “anuência prévia”, afirma o documento.

A suspensão, segundo fala do ministro na quarta-feira, atingirá os contratos que foram assinados, mas que ainda não iniciaram suas ações. Na segunda, o ministro havia afirmado em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que os contratos que estivessem corretos seriam mantidos. “Os que merecem reparos, vamos alterar.” O Ministério do Meio Ambiente informou, em nota, que a “motivação do levantamento dos desembolsos efetuados pelos fundos geridos pelo ministério, bem como a sua suspensão temporária, tem por objetivo a avaliação dos mesmos”. “Na análise, serão examinadas as condições, prazos e volumes dos acordos pactuados”, afirmou a pasta. O diagnóstico, ainda segundo o governo, “permitirá a avaliação daqueles que têm condições de ter continuidade, bem como dos que eventualmente mereçam reparos”.

A questão dos fundos Em sua decisão de segunda, que não foi suspensa, Salles determina que os levantamentos sejam feitos em três fundos, mas deixa em aberto uma questão: dois deles são geridos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e os contratos são fechados diretamente entre os bancos e as organizações. Fundo Nacional sobre Mudança do Clima Foi criado em 2009 para financiar projetos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima. Seus recursos são disponibilizados de modo reembolsável (administrados pelo BNDES) e não-reembolsável (operados pelo próprio ministério). Sua administração é feita por um comitê gestor presidido pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente.

Anualmente, o comitê aprova uma proposta orçamentária e elabora relatórios sobre a aplicação dos recursos. Em setembro de 2018, tinha um saldo de R$ 722 milhões, segundo o BNDES. Fundo Nacional do Meio Ambiente Mais antigo fundo ambiental da América Latina, foi criado em 1989 e regulamentado por decreto em 2000. Segundo o próprio Ministério do Meio Ambiente, é “referência pelo processo transparente e democrático na seleção de projetos”. Seu conselho deliberativo é formado por 17 representantes de governo e da sociedade civil, que são eleitos para o cargo. Já foi responsável por apoiar 1.446 projetos socioambientais. Fundo Amazônia Tem como objetivo “promover projetos para a prevenção e o combate ao desmatamento e também para a conservação e o uso sustentável das florestas na Amazônia Legal”. Criado por decreto em 2008, possui cerca de US$ 1,2 bilhão de dólares em doações, sendo 98% oriundos da Noruega (em dezembro, o país repassou US$ 70 milhões para a preservação do bioma brasileiro) e da Alemanha. Os recursos são geridos e captados pelo BNDES.

O fundo financia, atualmente, 103 projetos, 54 deles de ONGs, às quais destina cerca de R$ 600 milhões. Já teve convênios suspensos por 30 dias em 2011 por suspeitas de desvios. As críticas à suspensão Redes da sociedade civil e do setor privado que abrangem mais de 600 entidades criticaram, em nota, a suspensão. Segundo essas entidades, a medida: “Só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa”, como prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei de 2014 que vigora desde 2016
 Foi feita sem que o ministro apresentasse “qualquer justificativa”
 “Viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos” 
 “O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país”, afirma. O texto é assinado, entre outros, pelo Grupo de Trabalho Amazônico, Instituto Ethos e Observatório do Clima.

A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva também se manifestou nas redes sociais sobre a medida. “O ministro de Meio Ambiente suspendeu todos os convênios com o terceiro setor, tratando a priori parceiros e aliados da agenda de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável como suspeitos de ilicitudes. Um absurdo!”, escreveu. As ações do ministro Último dos 22 ministros a ser nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, no início de dezembro de 2018, o advogado Ricardo Salles tem causado atritos em quase três semanas à frente da pasta. Em 6 de janeiro de 2019, ele questionou o valor de um contrato do Ibama, assinado em dezembro de 2018, no valor de R$ 28,7 milhões, para o aluguel de caminhonetes para serem usadas pelo órgão. “Quase 30 milhões de reais em aluguel de carros, só para o IBAMA....”, escreveu, no Twitter.

O presidente Jair Bolsonaro reproduziu a mensagem dizendo que seu governo estava “em ritmo acelerado desmontando rapidamente montanhas de irregularidades e situações anormais que estão sendo e serão comprovadas e expostas”. “A certeza é: havia todo um sistema formado para principalmente violentar financeiramente o brasileiro sem a menor preocupação!”, escreveu. Ele depois apagou a postagem. No mesmo dia, a então presidente do Ibama, Suely Araújo, rebateu as suspeitas, em nota. “A acusação sem fundamento evidencia completo desconhecimento da magnitude do Ibama e das suas funções.

O valor estimado inicialmente para esse contrato era bastante superior ao obtido no fim do processo licitatório, que observou com rigor todas as exigências legais e foi aprovado pelo TCU”, afirmou. Segundo ela, 393 caminhonetes adaptadas para fiscalização e atendimento a emergências ambientais foram alugadas para serem usadas em todas as unidades da federação. Ela pediu exoneração do cargo no dia seguinte. Salles depois disse que não levantou suspeita sobre o contrato. “Apenas destaquei seu valor elevado”, escreveu.

A questão das ONGs Desde a campanha, Jair Bolsonaro já vinha criticando as ONGs ambientais. Em abril de 2017, durante um discurso feito no clube Hebraica, no Rio, disse: “Pode ter certeza, se eu chegar lá [Presidência], não vai ter dinheiro para ONG. Esses inúteis vão ter que trabalhar”. Numa medida provisória assinada em 1º de janeiro, o presidente definiu como uma das atribuições da Secretaria de Governo “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. No dia seguinte, Bolsonaro escreveu nas redes sociais: “Mais de 15% do território nacional é demarcado como terra indígena e quilombolas. Menos de um milhão de pessoas vivem nestes lugares isolados do Brasil de verdade, exploradas e manipuladas por ONGs.

Vamos juntos integrar estes cidadãos e valorizar a todos os brasileiros”. Salles, que é um dos fundadores do Movimento Endireita Brasil e que já trabalhou como diretor jurídico da Sociedade Rural Brasileira, também já se manifestou contra as entidades. Em entrevista publicada em seu Twitter, em 4 de outubro de 2018, disse que “o índio tem que escolher: ou eu sou índio e vivo como índio, que eu acho que é um grande absurdo, nem eles querem. Quem quer são as ONGs para tomar dinheiro deles na Funai, o índio não quer isso”.

O atual ministro do Meio Ambiente foi condenado em primeira instância, no fim de dezembro de 2018, quando já havia sido indicado para o cargo por Bolsonaro, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de fraudar processo do plano de manejo da APA (Área de Proteção Ambiental) da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do Meio Ambiente do governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Ele nega ter cometido irregularidades.

O Nexo ouviu o advogado André Lima, que foi secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal entre 2015 e 2017, durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), sobre as suspensões. O ministro do Meio Ambiente pode suspender todos os contratos sem justificativa? ANDRÉ LIMA Os contratos podem ser suspensos ou desfeitos, num processo chamado distrato, quando há justificativa plausível para isso, quando há alguma quebra de cláusula contratual.

Todo contrato tem suas cláusulas de distrato, prevendo em quais circunstâncias ele pode ser suspenso, cancelado e revisto. Eu não conheço esses contratos. A decisão se trata de um ato de ofício de um ministro, generalizado, determinando a suspensão de todos, o que é uma coisa geral e irrestrita, sem fundamento específico, portanto, sem uma condição jurídica elementar para de fato haver o distrato.

A suspensão de um contrato sem justa causa gerando ônus para uma das partes, gerando prejuízo, inclusive, econômico, financeiro, causando um desequilíbrio financeiro, pode até mesmo gerar a responsabilização da autoridade que determinar essa suspensão sem uma justa causa. Quais consequências concretas uma suspensão dessas pode causar? ANDRÉ LIMA Isso pode causar prejuízos inúmeros. Por exemplo, como é que você paga os salários se há contratação de CLT por uma organização? Quem é que vai pagar um salário durante três meses não trabalhados? Alguém há de pagar, esse trabalho não será feito, e depois ele tem que ser justificado. Isso é um prejuízo econômico tanto para o contratado quanto para o trabalhador lá na ponta. Se for a contratação de um serviço, de uma pessoa jurídica, que foi contratado, que realizou o serviço, vai deixar de receber por esse serviço e por aí vai. Causa enormes prejuízos. E esses serviços não são meramente comerciais, são serviços que tem a ver com proteção ambiental, recuperação ambiental, então sua não execução tem impactos na fiscalização, que vai ser suspensa, na aquisição de material e equipamento, no conserto de equipamentos, na compra de produtos, nas diárias de quem está em campo, por exemplo. Como é que ficam equipes que estão em campo, por exemplo, do Arpa (Programa Áreas Protegidas da Amazônia), que estão em campo, comprando mantimentos, recebendo diárias? Quem está, por exemplo, realizando projetos de restauro florestal, que tem que aproveitar a época de chuva para plantar, se parar por três meses, passa o período de chuvas e perde um ano inteiro de projetos.

O que eu acho que é mais grave, além do impacto ambiental, é a magnitude da medida sem fundamento, sem justificativa, sem direito de resposta, ou seja, fere princípios básicos do direito público, do direito administrativo. Quem está envolvido no processo tem direito à ampla defesa, ao contraditório. Você não pode suspender um ato jurídico que cumpriu o devido processo legal, que passou por todas as fases. Tem projetos que levam mais de um ano de negociação para você começar as contratações, as aplicações dos recursos. É uma medida desmedida, sem razoabilidade, antijurídica, ilegal, inconstitucional, arbitrária, abusiva e discriminatória, porque, exatamente, por não haver justificativa específica para a quebra de um ou outro contrato e ser uma medida genérica que afeta todo um segmento, é uma medida que hostiliza todo um segmento da sociedade que é as organizações sociais de interesse público sem fins lucrativos que prestam serviços em parcerias com o governo.

Dois fundos citados na decisão são geridos pelo BNDES. O ministério pode tomar essa decisão sozinho? ANDRÉ LIMA Não, isso seria abuso e desvio de poder. O Ministério do Meio Ambiente não tem ingerência direta sobre o BNDES, ele faz parte de um conselho gestor dos recursos do BNDES. Ele é uma voz lá dentro. Tem uma função importante, inclusive, aprovando todos os projetos. Isso que é preocupante. A grande maioria desses projetos faz parte de programas e de políticas públicas aprovadas em instâncias colegiadas, e os processos passam pelos jurídicos, por fases, por conselhos, por comitês técnicos, por pareceres. Existe uma responsabilidade jurídica, pública, administrativa sobre esses contratos e projetos. São programas de parcerias para a execução de políticas públicas de interesse social, socioambiental. O desenvolvimento sustentável não se faz sem parcerias. Se o atual ministro, infelizmente, acha que sozinho vai cumprir com tudo, ou se vai fazer a política ambiental só com parcerias com produtores rurais, os produtores são importantíssimos porque inclusive têm sob sua responsabilidade mais de 25% de todo o território nacional, são fundamentais, mas essas parcerias têm que ser com as universidades, com as empresas, com as organizações especializadas na prestação de determinado serviço.

O Estado não pode estar fazendo tudo, a todo momento, em todos os setores. Tem que prestar serviços de saúde, de segurança, de educação, de transporte. Portanto, no meio ambiente, é necessário fazer parcerias. A medida adotada pelo ministro mostra que ele não tem essa prática. Eu espero que ele possa compreender melhor a importância dessas parcerias, se tranquilizar e assimilar a necessidade delas como uma questão positiva. 

Fonte: NEXO

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