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14SET
2020

Pensão por morte do servidor: Entenda o que muda após a reforma

 A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes, tanto do servidor público quanto trabalhador da iniciativa privada, após a morte do segurado. A pensão por morte do servidor é um dos direitos que mais mudam com a reforma da previdência. Aliás, inclusive, pode ser permitido o pagamento de pensão por morte menor que o salário mínimo. Servidores de todo o país entram em contato conosco relatando preocupação com as novas regras.


Para entender o que muda com a reforma vamos entender também as regras atuais da pensão por morte do servidor.

Portanto, vamos explicar:

Como é hoje a pensão por morte do servidor público?
Como fica a pensão por morte do servidor público com a reforma da previdência?
Quem já recebe pensão por morte do servidor público, tem que se preocupar com a reforma da previdência?
Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios?
A pensão por morte do servidor público será vitalícia?
Contudo, apesar de buscarmos esclarecer todas as perguntas, é possível que alguém necessite análise mais específica. Assim sendo, não deixe de comentar ou enviar as suas dúvidas se for esse seu caso!

1. Como é hoje a pensão por morte do servidor público?

Primeiramente, é preciso esclarecer quem são os dependentes, no caso do servidor público.

Há uma ordem de pessoas que têm direito a pensão por morte do servidor público, é ela:

o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual o mental;

a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual ou mental.
Se houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão.


Por outro lado, se não houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, tampouco mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão por morte. No entanto, só se tiver menos de 21 anos, deficiência grave, intelectual ou mental.

Hoje também podem receber pensão por morte do servidor enteados ou menores que estejam sob sua guarda. Estes estão em pé de igualdade com os filhos.

A pensão por morte não é vitalícia na grande maioria dos casos de dependentes.

Atualmente, a pensão por morte somente é vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade, no momento do óbito do servidor. Para isso é preciso também ter havido mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e união estável ou casamento há mais de dois anos.

No caso dos dependentes possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos

Não há prazo para findar a pensão por morte do servidor paga ao cônjuge inválido ou com deficiência. Ela é devida enquanto durar a deficiência ou invalidez.
Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem direito o benefício será pago até 21 anos. Isto salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Como é calculada hoje a pensão por morte do servidor público?
A pensão por morte é limitada ao valor do teto do INSS. Hoje é de R$ 5.845,39, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Portanto, se o servidor público recebe salário de R$ 10.000,00, seus dependentes caso falecesse hoje, receberiam R$ 5.845,39 + 70% de R$ 4.154,61 (10.000 – 5.845,39). Sendo assim, receberiam R$ 8.753,62.

Para o caso de falecimento do servidor na ativa no momento do óbito, considera-se para fins de cálculo a totalidade da remuneração do servidor. Se aposentado no momento do óbito, a base de cálculo é a totalidade dos proventos que recebe a título de aposentadoria.

Pois bem, agora você já sabe:
quem são os dependentes da pensão por morte,
por quanto tempo podem receber a pensão
e como se chega ao cálculo da pensão por morte nas regras de hoje.

Fonte: Jornal Contábil

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