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13JAN
2021

Sindicalizados passam a contar com nova assessoria jurídica e atendimento presencial no Sintema

Sindicalizados passam a contar com nova assessoria jurídica e atendimento presencial no Sintema

O Sintema realizou a contratação de nova assessoria jurídica para atender os sindicalizados e cuidar das demandas de interesse dos servidores da carreira dos profissionais do Meio Ambiente de Mato Grosso. A iniciativa foi promovida após aprovação por maioria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de outubro do ano passado.
 
A partir de 1º de janeiro de 2021, o escritório Vaucher & Álvares passou a prestar os serviços de assessoria jurídica para o Sintema e a Drª. Mayara Pereira Nunes a atender aos sindicalizados na sede do sindicato no período matutino, de segunda a sexta-feira, com agendamento pelo e-mail atendimento@sintemamt.org.br. 
 
Outro detalhe é que até o dia 30 de março de 2021 todos os processos abertos que não apresentem cláusulas de risco (ganho financeiro) serão transferidos para o novo escritório. Importante ressaltar que os sindicalizados que tiverem ações individuais no escritório que atendia o Sintema anteriormente serão comunicados para dar anuência referente à troca de prestador de serviços advocatícios.  
 
Para Carlos Augusto, presidente do Sintema, a iniciativa atende aos anseios dos sindicalizados e promove ainda a inovação de contar com a presença de uma advogada na sede do Sintema. “O antigo escritório tem excelente qualidade, nos atendeu por muitos anos e tem nosso reconhecimento. Os sindicalizados decidiram por mudar o prestador de serviços e nossa diretoria tem a missão de representar e executar a vontade dos servidores. Damos boas-vindas ao novo escritório e estamos animados com a parceria”, disse.
 
Além da implementação da Lei de Carreira e regularização do RGA, este ano, a assessoria jurídica do Sintema inicia atuando principalmente em quatro frentes: a) correção monetária do saldo das contas vinculadas de PASEP; b) contagem do tempo de serviço para fins de progressões funcionais e concessão de licenças-prêmio; c) isenção da contribuição previdenciária dos inativos até o teto do salário contribuição do INSS; d) cessar e restituir descontos previdenciários indevidos. 
 
1) Correção monetária do saldo das contas vinculadas do PASEP
 
Trata-se de ação que será proposta em face da União, em razão da ausência de correção monetária compatível com a corrosão inflacionária da moeda nacional corrente, incidente sobre os valores que compõem o saldo da conta vinculada do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de titularidade dos servidores públicos representados pelo Sintema. O que se requererá, portanto, é a devida correção monetária e incidência de juros sobre os valores constantes da conta individual do PASEP de titularidade dos servidores.
 
 
2) Contagem do tempo de serviço para fins de progressões funcionais e concessão de licenças-prêmio
 
Trata-se de ação que será proposta em face do Estado de Mato Grosso e que terá por objetivo condená-lo a assegurar aos servidores públicos filiados ao Sintema a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como licença-prêmio, progressões verticais (nível) e horizontais, notadamente no que tange a contagem de tempo e cumprimento de interstícios nos termos do que fixa a lei de carreira.
 
 
3) Isenção da contribuição previdenciária dos inativos até o teto do salário contribuição do INSS
 
Trata-se de Ação que terá por objetivo declarar o direito à imunidade tributária dos servidores inativos até o teto do salário contribuição do Regime Geral conhecendo sua imunidade em observância à isonomia de tratamento com os trabalhadores filiados aos Regime Geral de Providência Social. Buscará condenar o MT PREV a restituir as contribuições que incidiram sobre a parcela do benefício imune à contribuição previdenciária do servidor inativo.
 
 
4) Cessar e restituir descontos previdenciários indevidos 
 
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com repetição de indébito, para fazer cessar a cobrança realizada por parte do Estado de Mato Grosso de contribuições previdenciárias que estão incidindo ilegalmente sobre valores de natureza indenizatória e/ou não habitual dos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003. Buscará ainda a condenação do requerido ao ressarcimento dos valores pagos ilegalmente ainda não alcançados pela prescrição (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) e das parcelas vincendas no decorrer do processo.
 
Assessoria jurídica irá informar aos sindicalizados, nas próximas semanas, sobre os procedimentos necessários para que possam ser beneficiados nestas ações. “Estamos em uma nova fase, trabalhando para que as atividades sejam realizadas e comunicadas aos sindicalizados o mais breve possível. Além de promover a transparência, queremos receber o 'feedback' dos nossos representados para agir de acordo com os interesses da maioria”, ressaltou o presidente Carlos Augusto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sintema

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