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17AGO
2022

Período de pandemia descrito na LC 173/2020 contará no prazo para licença-prêmio

Uma boa notícia para os servidores públicos do estado: o Tribunal de Contas de Mato Grosso se posicionou de modo favorável à contagem do prazo para licença-prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do estado de Mato Grosso no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021. 
 
A decisão ocorreu no julgamento singular nº 116/VAS/2022, relativo à consulta realizada junto à Corte de Contas. A partir de agora, está esclarecida a dúvida sobre a concessão da licença-prêmio, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022. 
 
De acordo com o Departamento Jurídico do Sintema, o esclarecimento realizado pelo TCE é algo que os servidores aguardavam há muito tempo, inclusive com pedidos de licenças parados, sem publicação, desde o início do ano. “Nós aguardávamos esse julgamento para que houvesse a decisão pela aplicação da lei complementar 173/2020. Uma boa surpresa o TCE entender pelo cômputo do tempo para licença-prêmio. Caso contrário, os servidores seriam mais uma vez prejudicados no período de pandemia”, disse a advogada Fernanda Vaucher integrante do escritório que atende o sindicato.
 
Ela ressalta que muitos servidores foram prejudicados, principalmente aqueles que trabalharam na linha de frente durante a pandemia e tiveram esse tempo subtraído da sua vida funcional. “Acreditamos que essa será uma forma de corrigir esses equívocos causados pela lei. Agora a gente aguarda que o estado cumpra de maneira administrativa”, explicou.  
 
A partir de agora, os servidores que tiverem o direito adquirido devem procurar a Gestão de Pessoas da Secretaria para obter mais informações. Caso os servidores tenham dificuldade para obter o benefício podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sintema. 
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sintema

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