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11ABR
2023

Em atendimento ao requerimento do Sintema, Seplag promove mudanças na avaliação de desempenho

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) promoveu alterações na Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, que dispõe sobre o processo de Avaliação Anual de Desempenho, nos moldes do Decreto Estadual nº 1303/2022.
 
 As mudanças ocorreram após o Sintema realizar um requerimento, por meio da Assessoria Jurídica, questionando os critérios da avaliação dos servidores. De acordo com o comunicado da Seplag, as mudanças serão nos seguintes pontos:
 
1.    O servidor que tiver o ciclo avaliativo finalizado até 13/12/2023, fica desobrigado de encaminhar os documentos comprobatórios para pontuar no Pilar Comprometimento e Produtividade, devendo a CSAD- Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho considerar a pontuação máxima do pilar, no resultado da avaliação anual de desempenho;
 
2.     Na hipótese da chefia imediata e/ou do servidor indicado se encontrarem de férias ou de licença prêmio por tempo integral, a CSAD deverá compor o Comitê de Avaliação:
 
I.  No caso da Chefia imediata:
 
a) com outra chefia imediata que o servidor tenha permanecido subordinado durante o ciclo avaliativo; ou
 
b) com a chefia substituta, e na sua ausência, com a chefia mediata; 
 
II.  No caso do servidor indicado: com outro servidor indicado, nos termos da Instrução Normativa Nº 15/2022.
 
3.      Na hipótese do servidor avaliado estar de férias ou de licença prêmio por tempo integral, o prazo para composição do Comitê de Avaliação será suspenso, passando a contar do retorno do servidor avaliado. 
 
4.     A CSAD deverá, em até 05 dias úteis após o encerramento do prazo estipulado, solicitar abertura de processo administrativo disciplinar para cada membro do Comitê de Avaliação (chefia, servidor indicado e/ou servidor avaliado) que não encaminhar à CSAD os respectivos que foram solicitados;
 
5.    O servidor que se encontrar em férias ou licença prêmio por tempo integral, durante a aferição da sua avaliação de desempenho, terá o prazo suspenso para o envio do Formulário de Avaliação por Competências e demais documentos comprobatórios à CSAD para pontuar na avaliação, passando a contar do seu retorno;
 
6.     Na hipótese do servidor avaliado estar de licença gestante ou de Licença para Atividade Política, o prazo para composição do Comitê de Avaliação será suspenso, passando a contar do retorno do servidor avaliado.
 
7.      O servidor que se encontrar em licença para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos, licença por motivo de acidente em serviço ou doença Profissional, licença para convocação para o serviço militar, licença para tratamento de saúde em pessoa da família, licença para tratar de interesses particular, Licença para acompanhamento do Cônjuge, Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, por até 60 (sessenta) dias ininterruptos, contados do prazo para composição do Comitê de Avaliação, receberá pontuação máxima nos pilares/fatores que forem de sua responsabilidade comprovar à CSAD para pontuar na avaliação de desempenho.
 
Os servidores que tiverem alguma dúvida podem enviar para o e-mail  para comissaodeavaliacao@sema.mt.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Sintema

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