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10NOV
2023

Supremo julgará Ação de Inconstitucional de contratações temporárias na SEMA pelo rito abreviado

Supremo julgará Ação de Inconstitucional de contratações temporárias na SEMA pelo rito abreviado

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336, que trata das contratações temporárias no estado de Mato Grosso seja julgada pelo rito abreviado. Na prática, a iniciativa pode reduzir pela metade o tempo para solução do caso.
 
O advogado Bruno Álvares, da assessoria jurídica do Sintema, responsável pela defesa dos servidores junto à Conacate, a decisão representa uma vitória para os sindicalizados. “O rito abreviado permite que o processo seja julgado diretamente pelo plenário do STF, o que tende a tornar mais célere o julgamento”, explicou. 
 
Na decisão, o Ministro do STF, Luiz Fux, entendeu que a presente ADI trata-se a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. “Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999.” 
 
 
ENTENDA O CASO
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336 foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado - Conacate, em parceria com a assessoria jurídica do Sintema. Nela, questiona-se os artigos 2º e 12, inciso I, da Lei Complementar 600/2017, do Estado do Mato Grosso, que regulamenta a contratação temporária de servidores no Estado, inclusive na SEMA. 
 
A Conacate, por meio da assessoria jurídica do Sintema indicou os artigos 5º, caput, e 37, IX, da Constituição Federal como parâmetro para declarar inconstitucional as contratações temporárias, buscando a observância do princípio da igualdade na remuneração dos servidores.
 
Sustenta ainda que os dispositivos impugnados, ao disporem sobre hipóteses de contratação temporária, violam os princípios do concurso público, da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade. 
 
A entidade sustenta que não é qualquer interesse público que autoriza a contratação temporária, mas somente aquele relacionado a uma necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços, devendo, além disso, estar configurada a excepcionalidade, "notadamente pela imprevisibilidade e extraordinariedade da situação e a impossibilidade de a Administração Pública acorrê-lo com meios próprios e ordinários de seu quadro de recursos humanos".
 
Remunerações
 
Sobre a fixação da remuneração a ser paga aos contratados temporários, a Conacate afirma que a interpretação dada pelo governo de Mato Grosso à Lei Complementar estadual 600/2017 tem permitido o pagamento de salário mais baixos a esses profissionais, se comparados aos recebidos por servidores efetivos no início de carreira. Por esse motivo, a prática, segundo a Confederação, ofende o princípio da igualdade.
 
Pedidos
 
A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender as hipóteses de contratação temporária previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual 600/2017, excetuados os casos que envolvem as áreas de saúde e educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário. Requer ainda que seja dada interpretação conforme a Constituição ao disposto no artigo 12, inciso I, da lei, para garantir a observância do princípio da igualdade.
 
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sintema

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