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06DEZ
2023

Sindicato recebe apoio de parlamentar, que se posiciona favorável, ao Rito Abreviado no STF, sobre contratações temporárias na SEMA

Sindicato recebe apoio de parlamentar, que se posiciona favorável, ao Rito Abreviado no STF, sobre contratações temporárias na SEMA

 O deputado estadual Lúdio Cabral (PT), também reforçou o apoio aos membros da Diretoria do Sintema-MT, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julgar por meio de Rito Abreviado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.336, que trata das contratações temporárias na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT). A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate), em parceria com o Sintema-MT.

O Rito Abreviado permite que seja utilizada a técnica de descongestionamento da pauta do STF, evitando que o caso se arraste por anos até sua conclusão. "De fato, o Rito Abreviado se torna um ganho para a carreira do meio Ambiente, pois poderá reduzir pela metade, o tempo para a solução desse gargalo", explica Carlos Augusto.

Entenda o caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336, que trata das contratações temporárias no estado de Mato Grosso seja julgada pelo Rito Abreviado. Na decisão, o ministro entendeu que a ADI é de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. "Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336 foi ajuizada Conacate, em parceria com a assessoria jurídica do Sintema-MT. Nela, as duas entidades questionam os artigos 2º e 12, inciso I, da Lei Complementar 600/2017, do Estado do Mato Grosso, que regulamenta a contratação temporária de servidores no Estado, inclusive na SEMA, e indicam os artigos 5º, caput, e 37, IX, da Constituição Federal como parâmetro para declarar inconstitucional as contratações temporárias, buscando a observância do princípio da igualdade na remuneração dos servidores.

A ADI sustenta ainda que os dispositivos impugnados, ao disporem sobre hipóteses de contratação temporária, violam os princípios do concurso público, da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade. Além disso, a Conacate e o Sintema-MT afirmam que não é de interesse público, a autorização de contratação temporária da forma como vem sendo feita em Mato Grosso, e que ela só se justifica, quando há necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços, devendo, além disso, estar configurada a excepcionalidade.

Sobre a fixação da remuneração a ser paga aos contratados temporários, a Conacate afirma que a interpretação dada pelo governo de Mato Grosso à Lei Complementar estadual 600/2017 tem permitido o pagamento de salário mais baixos a esses profissionais, se comparados aos recebidos por servidores efetivos no início de carreira. Por esse motivo, a prática, segundo a Confederação, ofende o princípio da igualdade.

A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender as hipóteses de contratação temporária previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual 600/2017, excetuados os casos que envolvem as áreas de saúde e educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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