06DEZ
2023
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT), também reforçou o apoio aos membros da Diretoria do Sintema-MT, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julgar por meio de Rito Abreviado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.336, que trata das contratações temporárias na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT). A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate), em parceria com o Sintema-MT.
O Rito Abreviado permite que seja utilizada a técnica de descongestionamento da pauta do STF, evitando que o caso se arraste por anos até sua conclusão. "De fato, o Rito Abreviado se torna um ganho para a carreira do meio Ambiente, pois poderá reduzir pela metade, o tempo para a solução desse gargalo", explica Carlos Augusto.
Entenda o caso
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336, que trata das contratações temporárias no estado de Mato Grosso seja julgada pelo Rito Abreviado. Na decisão, o ministro entendeu que a ADI é de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. "Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.336 foi ajuizada Conacate, em parceria com a assessoria jurídica do Sintema-MT. Nela, as duas entidades questionam os artigos 2º e 12, inciso I, da Lei Complementar 600/2017, do Estado do Mato Grosso, que regulamenta a contratação temporária de servidores no Estado, inclusive na SEMA, e indicam os artigos 5º, caput, e 37, IX, da Constituição Federal como parâmetro para declarar inconstitucional as contratações temporárias, buscando a observância do princípio da igualdade na remuneração dos servidores.
A ADI sustenta ainda que os dispositivos impugnados, ao disporem sobre hipóteses de contratação temporária, violam os princípios do concurso público, da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade. Além disso, a Conacate e o Sintema-MT afirmam que não é de interesse público, a autorização de contratação temporária da forma como vem sendo feita em Mato Grosso, e que ela só se justifica, quando há necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços, devendo, além disso, estar configurada a excepcionalidade.
Sobre a fixação da remuneração a ser paga aos contratados temporários, a Conacate afirma que a interpretação dada pelo governo de Mato Grosso à Lei Complementar estadual 600/2017 tem permitido o pagamento de salário mais baixos a esses profissionais, se comparados aos recebidos por servidores efetivos no início de carreira. Por esse motivo, a prática, segundo a Confederação, ofende o princípio da igualdade.
A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender as hipóteses de contratação temporária previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual 600/2017, excetuados os casos que envolvem as áreas de saúde e educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação